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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Itanhangá: TRE reforma punição a coligação e candidatos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) reformou a sentença e derrubou a multa de R$ 16 mil impostas as coligações "Por uma Itanhangá feliz", "Por uma Itanhangá feliz I" e "Acreditando no desenvolvimento de Itanhangá", e para os candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo município nas eleições de 2008, Valdir Campagnolo e Nabor Teixeira dos Passos. Todos foram condenados pelo juízo da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde a pagar multa por prática de propaganda irregular.

Em um comício no dia 13 de setembro de 2008 foi utilizado um carro de som para a divulgação de seus candidatos. Com a realização deste meio, os agentes políticos não teriam cumprido um acordo realizado entre o juízo eleitoral e as agremiações políticas de Itanhangá, no qual se propuseram não utilizar carros de som na propaganda de seus candidatos.

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De acordo com informações da assessoria de imprensa do TRE, o relator Jorge Luiz Tadeu Rodrigues acolheu o recurso e explicou que o pacto celebrado entre a Justiça e os partidos não pode servir de instrumento para condenação por ato de propaganda irregular. "Não há como punir os recorrentes pela realização de conduta legítima, quer ela tenha sido quer não, objeto de prévio ajuste", descreveu o relator em sua decisão.

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