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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE derruba multa de R$ 22 mil para prefeito de Colíder

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral acolheu, em sessão plenária por unanimidade, o recurso interposto pelo prefeito de Colíder, Celso Paulo Banazeski e o vice, Edson Salgueiro, contra decisão do juiz da 23ª Zona Eleitoral que os condenou ao pagamento de multa. Para Celso seriam R$ 22 mil e, Edson, R$ 6 mil, por propaganda institucional vedada. A justiça de Colíder acolheu a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgou como propaganda irregular o fato do recorrente Celso, quando então candidato a reeleição em 2008, ter, durante entrevista a um programa de televisão, divulgado as obras executadas durante sua administração.

Em sua defesa, o prefeito sustentou que mera entrevista não se caracterizou como propaganda institucional vedada. O relator do recurso, juiz federal César Augusto Bearsi, acatou os argumentos e explicou que, em pese o nítido caráter eleitoreiro da entrevista, não ficou demonstrado que sua veiculação foi paga com recursos públicos, requisito indispensável para a caracterização do ilícito

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