Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TRE julga improcedente representação contra Pátio

Compartilhe Facebook X Texto

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a decisão da 45ª Zona Eleitoral, de Rondonópolis, que julgou improcedente a representação por gastos ilícitos de recursos contra o prefeito do município, José Carlos do Pátio (PMDB), e a vice-prefeita, Marília de Souza Salles (PSDB). Eles foram acusados pela coligação "Compromisso e Desenvolvimento" de realizar gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, alegando que teriam locado um carro e distribuindo refeições aos fiscais no dia do pleito.

A defesa deles alegou que os fatos que fundamentam a representação já haviam sido apreciados pela Justiça Eleitoral quando examinada a prestação de contas de campanha. O relator do processo, desembargador Rui Ramos, argumentou que não havia prova cabal de que Pátio e Marília contrataram a locação do veículo, bem como que a aquisição e o fornecimento das refeições tivessem sido por eles ordenados ou consentidos. "Há que se registrar não ser possível, pelas provas produzidas nos autos, afirmar, com a sensatez que se exige, que a despesa tenha sido realizada pelos recorridos", concluiu o relator.

Publicidade
E-02 · 300 × 420
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  
Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé