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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE multa prefeito de Sorriso por falha na licitação de iluminação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso por unanimidade, julgou procedente representação de natureza interna contra a Prefeitura de Sorriso, sob a gestão de Clomir Bedin, devido a irregularidades em procedimento licitatório e respectivos contratos para aquisição de material elétrico e contratação de mão-de-obra para manutenção de iluminação pública. O gestor público foi multado em 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o que corresponde a R$ 959,70.

A decisão pela procedência da representação se deve à confirmação de três irregularidades: ausência de cláusula contratual contendo o término da execução dos serviços; valor estimado em tomada de preços acima do permitido pela legislação, enquadrando-se na modalidade de concorrência pública; e a assinatura de termo aditivo alterando o valor/objeto de contrato originário sem a devida justificativa, contrariando a Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93).

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Além da aplicação de multa, os membros do Tribunal Pleno determinaram ao prefeito que observe à risca a Lei nº 8.666/93 e alterações, com o intuito de prevenir futuras irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Sorriso. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim e julgado na sessão plenária do dia 9/3.

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