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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TSE altera calendário eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou instrução com alterações no calendário eleitoral das eleições 2010. A maioria das retificações foi necessária para adequar datas e redação às novidades introduzidas pela Lei 12.034/09.

Uma das alterações é sobre a participação de candidatos em inauguração de obras públicas. De acordo com o calendário publicado, a partir de 3 de julho fica proibido o comparecimento de qualquer candidato a esse tipo de evento. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).

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Com relação à publicidade, o calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.

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Já os candidatos têm novo prazo – até 10 de julho – para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

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Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.

A instrução foi publicada dentro do prazo previsto em lei – até 5 de março -, para poder vigorar nas eleições de 2010. Em virtude do cancelamento da sessão da última quinta – quando seriam votadas estas modificações, o relator da instrução, ministro Arnaldo Versiani, deve levar o texto para referendo de seus pares na próxima sessão plenária administrativa do TSE.

 

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