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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE acata recurso e reduz multa para ex-prefeito de Rosário Oeste

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento apenas parcial a recurso interposto por Zeno José Andrade Gonçalves, ex-prefeito de Rosário Oeste. O recurso foi protocolado ante o julgamento pela irregularidade das contas anuais de 2008 do município. Ao analisar os argumentos do ex-gestor, o relator do recurso, conselheiro Antonio Joaquim, observou que “não há fatos novos ou provas suficientes para sanar as impropriedades” que levaram à rejeição das contas anuais. Porém, o Tribunal decidiu por reduzir valor de restituição previsto no acórdão original do processo, referente à quitação de adiantamento salarial concedido a uma servidora da prefeitura de Rosário Oeste.

Após as provas apresentadas, ficou comprovado junto ao TCE que houve a quitação de cinco parcelas, restando em aberto a sexta e última parte – não deduzida da folha da servidora, que foi exonerada à época. Com o provimento do recurso nesse particular, o valor da restituição imposta ao gestor passou de R$ 1.820,00 para R$ 303,33.
O voto do relator foi lido em plenário pelo auditor substituto do conselheiro Luiz Henrique Lima.

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