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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE extingue ação do MP para cassar diploma do prefeito de Sinop

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O TRE decidiu manter a extinção do recurso apresentado pelo Ministério Público contra a expedição do diploma para o prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa (PMDB) e do vice, Aumeri Bampi (PT), no caso dos vales combustíveis. O relator, juiz José Zuquim Nogueira, expôs que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral “define se as provas lá colhidas são suficientes para a cassação ou não do diploma, sendo certo que se tais provas forem consideradas aptas para a cassação, o presente recurso perderá seu objeto por falta de interesse processual. Todavia, se as provas não forem consideradas aptas para cassar o diploma dos recorridos, também não serão aptas para desconstituir os efeitos certificativos dos diplomas outorgados”, sentenciou.  O diploma é o reconhecimento oficial da justiça eleitoral para os eleitos. Quem tem diploma cassado é afastado do cargo.

O Ministério Público Eleitoral alegou que “inexiste litispendência entre a ação de investigação judicial eleitoral e o recurso – mesmas partes e objetos. “A ação tem por objetivo a cassação dos registros e a aplicação de sanção de inelegibilidade, enquanto o recurso se presta para desconstituir os efeitos certificativos dos diplomas outorgados”. O MP poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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Pouco após a eleição de 2008, Juarez e Aumeri tiveram registros de candidaturas e diplomas cassados por distribuição de vales combustíveis para eleitores em troca de votos. Recorreram ao TRE, no primeiro semestre, e foi mantida a cassação de ambos. Em novo recurso, no próprio TRE, há poucos meses, a cassação foi derrubada e as contas de campanha de Juarez, que haviam sido reprovadas, foram consideradas legais, embora a justiça eleitoral em Sinop voltará a apreciar as supostas irregularidades. No período em que foi cassado, Juarez se manteve no cargo amparado em liminar concedida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitora, Evandro Stábile.

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