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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Presidente do TRE ganha queda de braço do MP sobre concessão de liminar

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral acatou embargo de seu presidente, Evandro Stábile, e por decisão da maioria, “derrubou” o mandado de segurança 76/09 do Ministério Público Eleitoral para que o presidente do TRE deixasse de conceder liminares ajuizadas originalmente perante o tribunal. Além de proibir a concessão de liminares, o mandado determinava que as mesmas fossem distribuídas ao relator do processo principal ou pelo sistema normal de distribuição, na hipótese de não existir um feito principal em trâmite no tribunal, salvo no período de recesso forense ou quando já esgotada a instância jurisdicional do sodalício. Na prática, a intenção do MP era evitar que a liminar concedida pelo presidente tivesse “maior poder” que a decisão plenária.

Stábile discordou da decisão e no embargo alegou que o acórdão não se revelou claro o suficiente para dirimir todas as dúvidas e aplacar os questionamentos que envolveram a matéria e, desta forma, não seria possível saber se o impedimento de conceder liminar se daria somente nas medidas cautelares de natureza incidental nos recursos ordinários em tramitação na Corte ou nas de natureza preparatória de recurso especial ou ainda, em ambas as medidas. Em seu voto, o relator do processo, Yale Sabo Mendes, explicou que encontram fundamentos os questionamentos apresentados pelo Embargante, pois somente com a complementação e o aclaramento da decisão emanada pelo pleno no acórdão é que se determinará o efeito do mesmo e seu real limite. “Reconheço a omissão apontada e a necessidade de esclarecimentos diante da reconhecida obscuridade, razão pela qual dou provimento aos embargos declaratórios”. 

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Ano passado, o presidente Evandro Stábile acabou concedendo liminares garantindo alguns prefeitos, cassados pelo próprio TRE, ficassem em seus cargos até serem apreciados outros recursos. Um dos que obteve liminar foi o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). Recentemente, ele foi absolvido do caso de abuso de poder econômico na eleição anterior (distribuição de vale combustível em troca de votos). Conforme Só Notícias já informou, o MP está recorrendo ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral-.

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