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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Empresa criada em ano de eleição deve respeitar limite de doação de campanha

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Ao julgar hoje (28) o caso de um deputado estadual do Acre que, em 2010, recebeu doações expressivas de uma empresa criada no ano da eleição, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowski, entendeu que doações de empresas criadas em ano eleitoral devem respeitar os limites percentuais previstos na legislação.

A Lei Eleitoral diz que pessoas jurídicas podem fazer doações a campanhas até o limite de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito. Para empresas criadas no ano da eleição, não é possível fazer esse cálculo. Nesse caso, na avaliação de Lewandovski, o limite deve levar em conta o capital social declarado pela empresa.

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"O fato de a empresa ter sido fundada no ano da eleição, a meu ver, não tem o condão de afastar o regramento geral do dispositivo, qual seja, a proibição de doações ilimitadas às campanhas eleitorais", argumentou Lewandovski durante o julgamento.

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No caso julgado hoje, o deputado estadual Denílson Segóvia de Araújo recorreu ao TSE de uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que o condenou à perda de mandato por captação irregular de recursos. Nas eleições de 2010, Araújo recebeu R$ 50 mil de um empresa amazonense, criada no mesmo ano. O valor correspondia a 17% do total do capital social declarado pela empresa e a 40% de tudo o que o candidato recebeu durante a campanha. O TSE manteve a cassação do mandato de Araújo.

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A decisão de hoje deve abrir precedente para outros julgamentos envolvendo doações de campanha de empresas criadas em anos eleitorais.

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