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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Férias coletivas de servidores é para regularizar pendências; valor chega a R$ 21 milhões

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O secretário de Administração, Cesar Zilio, explicou, esta tarde, que o objetivo das férias coletivas para os servidores, a partir da próxima 2ª feira, também é reduzir o número de indenizações de férias não gozadas pelos servidores e também de licenças prêmio, evitando gastos desnecessários do governo. "Foi feito um mapeamento e verificou-se a existência de um número de servidores acumulando férias e licenças prêmio, ficando prejudicada a saúde do servidor, além de gerar um passivo de indenização possível de ser revertido por meio do gozo. Somente este ano, até novembro, o valor de rescisões pagas referentes às férias e licenças prêmio não gozadas chega a R$ 21 milhões. São férias e licenças acumuladas pelos servidores e que já deveriam ter sido gozadas e não foram, ou por lapso do gestor ou por necessidade. Mas o Estado não pode arcar com este ônus agora", afirmou.

Ele acrescentou que as áreas essenciais, como saúde, segurança e educação, estão fora das exigências do decreto, assim como as áreas de arrecadação, financeiro e orçamentário. Ainda conforme o secretário, o gozo de férias pelo trabalhador tem previsão constitucional. "É também direito do empregador estipular o período de férias de seus empregados ou servidores. O Estado está seguro de que todos os anos irá promover medidas desta natureza para por fim as férias pendentes de todos os servidores", completou Zilio.

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O goveno considera que que as férias coletivas não irão prejudicar o pagamento do adicional de férias a qual o servidor tem direito, observando o cronograma de fechamento da folha de pagamento. No caso de servidores que ainda completarão o período aquisitivo de férias, o pagamento do adicional será feito quando este for completado. O decreto também não se aplica aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde e demais licenças constantes no artigo 103, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

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