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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Lei instituindo Secopa é publicada em Diário Oficial

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Foi publicado no Diário Oficial, que está circulando hoje, a Lei Complementar nº 434, que dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – Fifa 2014 (Secopa). A lei foi sancionada pelo governador Silval Barbosa na sexta-feira (30 de setembro), um dia após a Assembleia Legislativa do Estado aprovar por unanimidade a proposta.

No mesmo dia, o governador sancionou a Lei Complementar nº 435, referente à extinção da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa (Agecopa). De acordo com a normatização, "os contratos, convênios, acordos, ajustes e demais créditos, direitos e obrigações, firmados pela Agecopa, ficam subrogados pelo Estado de Mato Grosso, através da Secopa, sem prejuízo de revisão ou rescisão, conforme conveniência e oportunidade, ou razões de interesse público".

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Conforme a lei, a estrutura básica da Secopa é formada por 50 cargos, sendo um secretário e quatro cargos de secretários adjuntos. Entre os objetivos da Secretaria extraordinária estão: construir a infraestrutura necessária à realização da Copa do Mundo de 2014 e demais atividades da competição, bem como garantir que a infraestrutura criada sirva como propulsora da melhoria da qualidade de vida da população.

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Quanto a política de transparência e acompanhamentos das atividades da Secopa, fica definido no artigo 8º, do capítulo IV, que a Secretaria disponibilizará ao público, por meio da Internet, informações sobre as ações por ela coordenadas e executadas, com o cronograma de execução das obras previstas e em andamento.

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A Secopa, segundo o capítulo VII da L.C 434, tem caráter excepcional e será extinta em 31 de dezembro de 2014, "sendo, entretanto, a sua extinção vinculada necessária e obrigatoriamente à plena liquidação de todas as suas obrigações". Com o fim da secretaria extraordinária, o patrimônio dela será transferido para o Estado.

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