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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Vereador deve devolver dinheiro devido pagamento de contas atrasadas

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As contas de gestão da Câmara Municipal de Jangada foram julgadas regulares com determinações legais, relativas ao exercício de 2010, sob a responsabilidade de Abílio Antunes da Costa Neto. A decisão foi tomada durante a sessão extraordinária.

No voto do relator Luiz Henrique Lima, foi determinado à atual gestão a rigorosa observância das normas legais relativas à realização de concursos públicos, licitações, execução de despesas, organização do controle interno e cumprimento dos prazos para envio de documentos ao Tribunal de Contas.

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Ao gestor, Abílio Antunes da Costa Neto, foi determinado que restitua aos cofres públicos municipais o valor correspondente a R$ 756,63 (21,02 UPF) referentes ao pagamento de despesas de juros e multas pelo atraso no recolhimento do INSS.

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Também foi aplicada multa de R$ 2.630,19 (73 UPF) por irregularidades na formalização de contratos, na contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público, entre outros.

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