Cuiabá: TJ mantém ilegalidade de sessão da câmara sobre privatização da Sanecap
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Rubens de Oliveira, negou o pedido da prefeitura de Cuiabá para revogar a liminar concedida em favor do vereador Lúdio Cabral (PT). A decisão de primeira instância suspendeu os atos da sessão ordinária da Câmara da capital no dia 12 de julho, quando os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a privatização da Sanecap. A decisão foi publicada, hoje, no site do Tribunal.
Frente a afirmação do Executivo de que o problema do saneamento precisa ser urgentemente resolvido, sob risco de prejuízo social, a decisão do desembargador é taxativa. “A razão de o meio ambiente e a saúde pública exigirem solução urgente para o problema do saneamento está na omissão administrativa, que simplesmente vem desenhando a questão! Como, pois, pretender compensar o desdenhe administrativo sacrificando o regular processo administrativo?”
Além disso, o desembargador aponta que a prefeitura utiliza o recurso ao TJ como uma alternativa para “modificar entendimento [judicial] que lhe é desfavorável”, e que isso é inadmissível.








