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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeito e ex em MT são acionados por irregularidades em lixão

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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e o ex-prefeito do município de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira e Wanderlei Farias Santos, respectivamente, por irregularidades no aterro sanitário da cidade. O MPE requer a perda da função pública do atual prefeito, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos gestores públicos. A ação foi proposta, ontem, pelos promotores de Justiça Carla Marques Salati e Marcos Brant Gambier Costa.

Na ação, os promotores informaram que, desde 2007, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) vem apurando uma série de irregularidades na área em que é depositado o lixo urbano e hospitalar da cidade, que está localizado na MT-100. “Durante todo o mandato do ex-prefeito a legislação ambiental foi dolosamente descumprida, na medida em que, mesmo depois de notificado pelas gravíssimas irregularidades, o ex-gestor omitiu-se no dever de praticar ato de ofício a seu cargo, violando, ainda, sua conduta omissiva, o princípio da legalidade”, consta em um dos trechos da ação.

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Segundo o promotor Marcos Brant, os últimos relatórios da Sema constataram que as irregularidades continuaram ocorrendo nos anos seguintes ao término do mandato do ex-prefeito e prosseguindo no mandato do atual gestor. “A operação do aterro sanitário já estava em desacordo com a Licença de Operação obtida em 2006 e vencida no final de 2008. Entretanto, de 2009 pra cá, a situação se agravou consideravelmente devido à falta de controle total do lixo depositado, cujo empreendimento potencialmente poluidor vem operando sem licenciamento ambiental”, afirmou ele.

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O MP também ressaltou que, os resíduos sólidos do lixão são depositados sem qualquer controle e, embora seja separado lixo urbano e lixo hospitalar, degradam o meio ambiente, pois são acondicionados de forma irregular. “A inércia do gestor público em realizar manutenção no aterro sanitário, acabou por transformá-lo em um depósito de lixo a céu aberto, gerando contaminação das águas da região, além da exposição criminosa de famílias inteiras que dependem da coleta do lixo à situação degradante, humilhante mesmo, trabalhando de forma precária, sem qualquer proteção contra doenças e acidentes”.

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Para o Ministério Público, os dois requeridos tiveram comportamentos ilícitos, atentando contra os princípios da administração pública, violando os deveres de lealdade e legalidade e ferindo as disposições do artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa. “O primeiro requerido infringiu a legislação ambiental mesmo estando o município munido de Licença de Operação até agosto de 2008; ao passo que o segundo manteve funcionado, sem a devida licença, o aterro sanitário que transformou-se em lixão a céu aberto”, destacou o promotor.

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