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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Nortão: falta de recolhimento previdenciário gera multa a gestor

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O contador da prefeitura de Colíder, Jair Frasson, foi multado em 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), no valor de R$ 36.03 cada, o que totalizou R$ 1.080, pelo Tribunal de Contas do Estado que encontrou irregularidades em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária.

Jair terá 15 dias para recolher o valor com recursos próprios. De acordo com a assessoria do TCE, o conselheiro relator Waldir Teis determinou ainda que o gestor realize o recolhimento da contribuição previdenciária referente à cota patronal, em favor do INSS, com recursos do erário municipal, porém, quanto aos encargos incidentes sobre o atraso no recolhimento, devem ser pagos com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

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As determinações foram feitas após julgamento das contas da prefeitura no exercício de 2010, na gestão de Celso Paulo Banazeski, que foram julgadas regulares com determinações legais e recomendações.

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