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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Taques faz 3 projetos tornando mais duras punições por corrupção

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Um pacote de projetos para endurecer as penas para crimes contra a administração pública foi apresentado neste semestre pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) com objetivo de coibir a prática de corrupção no Brasil. As propostas encontram-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde devem ser votadas em caráter terminativo. O primeiro projeto é o PLS 204/2011, que transforma os crimes de concussão (exigir vantagem no exercício da função), corrupção passiva e corrupção ativa em crimes hediondos. A proposta acrescenta ao artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) o inciso VIII trazendo os três delitos e também altera o Código Penal, aumentando a pena mínima para quem cometê-los de dois anos para quatro anos de reclusão. O projeto aguarda designação de relator na CCJ.

"Há uma sensação de que crimes hediondos são apenas aqueles cometidos com violência física direta, ocasionando repulsa nos cidadãos em razão dessa violência. No entanto, deve-se perceber a gravidade dos crimes que violem direitos difusos, coletivos e que atingem grandes extratos da população. É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas. O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais", argumenta o senador na apresentação do projeto.

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Outra proposta de Pedro Taques é o Projeto de Lei do Senado 308/2011, que inclui no Código Penal o artigo 357-A, com a tipificação de crime de corrupção de ato judicial. O delito seria a prática de corrupção passiva ou ativa "para favorecer ou prejudicar parte em processo judicial". A pena prevista é de quatro a doze anos de reclusão e multa. Para o senador, a proposta decorre da preocupação de que o "ato corrompido" acarrete em injusta condenação do réu em processo penal.

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O terceiro e último projeto do pacote é o PLS 276/2011. A matéria também altera o Código Penal, mas para criar um novo tipo de crime: formação de quadrilha ou bando com o fim de cometer crime contra agente público. A pena para o delito seria de dois a seis anos de reclusão.

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Pedro Taques explica que o objetivo é deixar mais rigorosos o tratamento e a punição para a conduta de formação de quadrilha ou bando para crimes cujos alvos são agentes públicos em investigação policial, processo penal ou processo administrativo – promotores, delegados, policiais civis, etc.

As duas últimas propostas aguardam apresentação de relatório para votação na CCJ. O relator designado para as matérias foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Uma vez aprovadas na comissão, e sem que haja recurso para votação em Plenário, as três propostas de Pedro Taques seguem para apreciação da Câmara dos Deputados.

 

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