Tribunal reduz pela metade multa a prefeito de Nobres
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pelo prefeito de Nobres, Flávio Dalmolin, que teve a multa de R$ 7.2 mil (200 UPF) reduzida para R$ 3,6 mil (100 UPF). A decisão do Tribunal aconteceu em sessão plenária.
De acordo com o conselheiro relator Domingos Neto, levando em consideração o princípio da razoabilidade a multa foi reduzida, mas permaneceram inalterados os demais termos da decisão anterior.
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O Acórdão nº 1.126/2009 julgou procedente a denúncia de irregularidades na contratação de serviços de publicidade. O parecer do Ministério Público de Contas também foi no mesmo sentido proposto pelo relator.
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