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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém decisão para ex-prefeito em MT devolver R$ 48 mil

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O acórdão nº 2.951/2009, referente ao julgamento irregular das contas de Gestão de 2008 da Prefeitura de Porto Estrela, foi mantido integralmente. O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso ordinário analisado na sessão plenária do dia 07 de junho. Além da reprovação, o ex-prefeito Mauro André Businaro foi determinado a devolver aos cofres públicos municipais o montante de R$ 48,8 mil (correspondente a 1.401,20 UPF).

O ressarcimento se refere ao pagamento de plano de saúde para funcionário a favor do Credor UNIMED Vale do Sepotuba – Cooperativa de Trabalho Médico. O recorrente alegou que o município possui regime próprio de previdência e que o mesmo não está vinculado ao INSS, descaracterizando, portanto, duplo benefício social a contratação de plano de saúde para os servidores.

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Segundo o voto do relator, conselheiro Domigos Neto, as justificativas do prefeito não foram acatadas porque de acordo com acórdão 1.002/2007 é claro e taxativo quanto “a impossibilidade da contratação de plano de saúde privado para servidores públicos, com custeio, parcial ou integral, pelos cofres de qualquer ente federativo.”

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