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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Câmara de Alta Floresta aprova moções

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A Câmara Municipal de Alta Floresta realizou, esta manhã, a 16ª sessão ordinária. Foi aprovada moção de congratulações com os empresários Edson Peixoto e Michele Coladello, pela reinauguração da Auto Escola Fênix, dia 2, na avenida Ludovico da Riva Neto, de autoria do vereador Éden Silva; moção de congratulações com a fanfarra estudantil da escola Jayme Veríssimo de Campos Júnior, pela apresentação na ocasião do desfile em comemoração ao 35º aniversário de Alta Floresta, no último dia 19, de autoria do vereador Éden Silva; moção de congratulações com o pastor José Evilásio Barros de Macedo e o missionário Darlan Trindade Carvalho, pela implantação da Rádio Comunitária da Igreja Mandamentista, na frequência FM 87,9, de autoria do vereador Raimundo Rodrigues.

Moção de congratulações e agradecimentos com a equipe do INSS, através da gerente, Júnia Tibes Kloste, com os servidores do Núcleo do Programa de Educação Previdenciária de Cuiabá, Patrick Barbosa da Silva, Maria das Graças da Silva e Douvardo de Magalhães, e ainda, com a Secretaria Municipal de Assistência Social, extensiva a todos colaboradores, pelo Curso de Disseminadores das Informações Previdenciárias, realizado dias 25, 26 e 27, de autoria do vereador Charles Miranda Medeiros.

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Foi reprovada moção de congratulações direcionada a um site, sediado em Alta Floresta, pelos serviços prestados ao nosso município, de autoria do vereador Raimundo Rodrigues. Com votos contrário dos vereadores Reinaldo de Souza “Lau”, Nilson Rodrigues, Charles Miranda Medeiros, Emerson Machado e Éden Silva.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Foram apresentados Projeto de Lei 1426/2011 que autoriza o município de Alta Floresta celebrar convênio com a Liga Esportiva Municipal de Alta Floresta, de autoria do Executivo Municipal e o de número 1427/2011 que dispõe sobre a Instituição de Verbas denominadas ‘Indenizatórias" nos termos do art.37, § 11 da Constituição Federal, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal.

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