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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Deputado é multado pelo TRE devido a propaganda em cavaletes

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o deputado estadual, eleito no ano passado, Dilmar Dal Bosco e o Democratas (DEM) ao pagamento solidário de multa eleitoral no valor de R$ 2 mil. A condenação foi aplicada em decorrência de propaganda eleitoral irregular, após a constatação do uso indevido de cavaletes em canteiros e rotatórias do município de Peixoto de Azevedo. A representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e ocorreu na sessão plenária de ontem. O parlamentar e o partido podem recorrer da decisão.

Após o recebimento de uma denúncia, o juízo da 33ª Zona Eleitoral constatou o uso de cavaletes com propaganda eleitoral do candidato em duas rotatórias no município. O material permaneceu exposto após as 22h, o que configura propaganda eleitoral irregular, de acordo com os parágrafos 6 e 7 do artigo 37 da Resolução TSE nº23.191/2009. Os dispositivos legais permitem a colocação de cavaletes ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, permanecendo em exposição somente entre as 6h e 22h.

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Consta no processo que, tanto a agremiação partidária quanto candidato Dilmar Dal Bosco foram devidamente intimados, via fax, para regularizar a propaganda eleitoral. Entretanto, os representados não cumpriram a ordem judicial e, em defesa, alegaram não terem sido intimados para a remoção da propaganda irregular. Os representados alegaram ainda que o citado fax não foi encontrado no Diretório Regional do DEM, inclusive com a declaração da secretária do partido de que "não foi localizado o fax de intimação do candidato Dilmar Dal Bosco".

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O relator da representação eleitoral, juiz federal César Augusto Bearsi, esclareceu em seu voto que a notificação via fax é expressamente prevista na Resolução Tribunal Superior Eleitoral e refere-se ao número de fac-símile indicado no pedido do registro de candidatura. O dispositivo ainda prevê que as comunicações devem ser feitas no período das 10h às 19h. Cesar Bearsi finalizou seu voto reafirmando que o cartório da 33ª Zona Eleitoral obedeceu todos os ditames legais sem qualquer irregularidade.

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