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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Justiça mantém indisponíveis bens de ex-prefeito

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve decisão liminar de Primeira Instância que tornou indisponíveis os bens do ex-prefeito de Juscimeira (157km a sul de Cuiabá), Dener Araújo Alves. De acordo com o relator do recurso, desembargador José Silvério Gomes, em virtude da existência de indícios de atos lesivos aos princípios que regem a administração pública, seria temerária e precipitada a extinção do feito.

A decisão de Primeira Instância foi proferida nos autos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa que o Ministério Público Estadual move contra o ex-prefeito de Juscimeira. A decisão tornou indisponíveis os bens do ex-prefeito no valor de R$ 16.157,26, correspondentes ao limite de suposto prejuízo causado ao Erário em razão de irregularidades praticadas no exercício de 2006, conforme verificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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Destacou o relator que, neste recurso, deve-se apenas analisar a presença dos requisitos para a concessão de liminar, que são os indícios de atos de improbidade administrativa, assim como a necessidade de resguardar, de forma emergencial e transitória, patrimônio suficiente para eventual ressarcimento ao Erário municipal. "Com efeito, não há qualquer irregularidade na concessão de liminar de indisponibilidade de bens nos autos da ação civil pública", ressaltou o relator.

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No recurso, a defesa do ex-prefeito argumentou, sem êxito, que o acusado estava sendo penalizado antes do julgamento do mérito da ação civil pública. Alegou ainda cerceamento de defesa. O relator ponderou que a indisponibilidade de bens não constitui penalidade, mas medida assecuratória. Quanto ao cerceamento de defesa, o magistrado ressaltou que o acusado se defendeu dos fatos alegados e acrescentou que essa não é a primeira ação civil pública que enfrenta no município por atos de improbidade administrativa.

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O voto do relator foi seguido pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos (segundo vogal) e pelo juiz Gilberto Giraldelli (primeiro vogal convocado).

 

 

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