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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE julga improcedente representação contra Silval Barbosa

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Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiram julgar improcedente, por unanimidade, a representação por propaganda eleitoral irregular, do Ministério Público Eleitoral, contra o governador Silval Barbosa e um jornal impresso de Alta Floresta. O fato teria acontecido na campanha eleitoral de 2010, quando Silval foi eleito. A publicação consta em diário eletrônico e o relator do processo foi o desembargador César Augusto Bearsi.

Segundo o documento, a alegação era de divulgação de entrevista e promessas de campanha e pesquisa em prol do então candidato. Era solicitada aplicação de multa, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O desembargador informa que "as alegações de uso indevido e abuso dos meios de comunicação em prol de determinado candidato – que não restaram provadas nos autos – devem ser apuradas e julgadas em sede de Investigação Judicial Eleitoral".

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