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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE acata recursos e extingue multas contra Wilson, Dilceu e Antero

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Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento ao recurso eleitoral interposto pelos candidatos ao governo do Estado e ao Senado Federal pela coligação Jonas Pinheiro, contra decisão monocrática que aplicou uma multa de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular vinculada às eleições de 2010. A decisão do pleno extinguiu a pena aplicada ao então candidato ao governo Wilson Santos (PSDB) e ao vice-governador Dilceu Dal Bosco (DEM), e ao ex-candidato ao Senado, Antero Paes de Barros (PSDB).

O entendimento do pleno seguiu o voto do relator, juiz Sebastião de Arruda Almeida que, após analisar as provas trazidas no processo, constatou que o material publicitário tido como irregular estava dentro das normas eleitorais, ou seja, não superavam a dimensão de quatro metros quadrados. Pesou ainda na decisão o fato dos candidatos terem retirado os dispositivos publicitários após serem notificados formalmente pela Justiça Eleitoral.

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A multa aplicada no período eleitoral havia sido decretada pelo juiz da propaganda à época, Sammir Hammoud, que ao declarar seu voto na sessão desta quinta-feira, reconheceu o equívoco e reforçou a decisão colegiada no sentido de acatar o recurso e extinguir a penalidade inicialmente aplicada.

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A multa aplicada continuará valendo para o candidato Francisco Curvo, que foi penalizado juntamente com os candidatos da coligação Jonas Pinheiro, mas não recorreu da decisão proferida em 2010.

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