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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

ONG critica aprovação da lei do zoneamento de Mato Grosso

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O Instituto Centro de Vida (ICV) divulgou nota, esta tarde, manifestando indignação com o governo de Mato Grosso pela sanção do projeto de lei que cria o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do Estado (ZSEE). A ONG aponta que a tramitação da proposta substituta, desde a sua criação pela Assembleia Legislativa até a sanção “foi feita de forma obscura, sem transparência das informações como devem ser os atos públicos. O projeto foi criado, modificado, votado duas vezes, aprovado e, agora, sancionado sem que os mato-grossenses tivessem fácil e amplo acesso ao conteúdo e, com isso, pudessem se manifestar”, ataca.

O Instituto considera ainda que “a lei aprovada desfigura a proposta enviada pelo próprio governo, em 2008, elaborada com base em estudos técnicos criteriosos e que foi submetida a consultas públicas. Portanto, o zoneamento dos deputados, aceito pelo governador, desconsidera critérios técnicos, científicos, legais e democráticos. Reflete o verdadeiro nível de consideração dos governantes do estado para com seu povo. Se for implementada, poderá causar graves prejuízos ambientais, sociais e econômicos a Mato Grosso, pois defende interesses político-econômicos de somente um único grupo representado pelo agronegócio com vistas apenas à sua expansão imediata. Sem uma lei de ordenamento territorial que leve em consideração os limites e as diversidades dos ecossistemas, das culturas e das potencialidades econômicas, o estado terá dificuldades para se desenvolver no longo prazo”, acrescenta.

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Para o ICV, a lei também apresenta incompatibilidades com a Legislação Federal em vigor, em três aspectos principais: a) autoriza o plantio de cana-de-açúcar em áreas já proibidas; b) flexibiliza o percentual de Reserva Legal para fins de recomposição em 50% em áreas florestais para desmatamentos ocorridos até a data da publicação da lei, quando deveria utilizar um marco legal anterior, para não legalizar desmatamentos recentes; c) isenta de recomposição de Reserva Legal as propriedades com até 400 hectares, o que contradiz o Código Florestal em vigor, sendo, portanto, inconstitucional”.

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Outra crítica é que o “zoneamento aprovado também compromete o abastecimento de água em várias bacias, pois autoriza a prática de agricultura e pecuária de alto impacto em amplas áreas de suma importância para a conservação dos recursos hídricos; aumenta a pressão pelo desmatamento e prejudica o setor de base florestal, pois diminui as áreas de florestas com vocação ao manejo florestal; não reconhece a agricultura familiar como componente econômico; estimula o conflito fundiário ao não reconhecer as Terras Indígenas em processo de homologação, entre outros pontos”.

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