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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STF manda ao TSE ação de Ságuas sobre provável perda de vaga para Leitão

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Na sua interminável luta para se manter no mandato de deputado federal, Ságuas Moraes (PT) perdeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), agravo regimental interposto por ele e o Diretório Estadual do PT em Mato Grosso, do qual é presidente, contra despacho do ministro Celso de Mello, que determinou a devolução do Recurso Extraordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao analisar o agravo, o ministro explicou que o ato de relator se limita a determinar a devolução do processo ao tribunal de origem, não sendo ato decisório, e portanto não é “agravável”. Isso porque o despacho em questão não analisa o mérito.

Essa decisão vai acelerar outra demanda, a validade dos votos do candidato a deputado federal Willian Tadeu Rodrigues Dias (PTB) permitindo assim uma nova totalização dos votos e a alteração na composição da bancada federal de Mato Grosso, que passaria a contar com o tucano Nilson Leitão, no lugar do petista.

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Willian Dias teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e concorreu sub judice, obtendo pouco mais de 2 mil votos que, se contados e oficializados, tiram o mandato de Ságuas Moraes e Nilson Leitão assume, no quase incompreensível modelo de coligação partidária e cálculo de quociente eleitoral. Willian foi inserido na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por um Tribunal de Juri, condenação da qual recorreu.

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Na sequência dos julgamentos, os ministros determinaram a imediata devolução do processo ao TSE, independente da publicação do acórdão do julgamento.

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Em sessão realizada em março, o STF decidiu que a norma eleitoral não se aplica ao pleito de 2010. E que, diante da decisão e do reconhecimento da existência de repercussão geral na matéria, cada relator podia resolver individualmente os casos sob sua responsabilidade. Ainda em março, Celso de Mello determinou a devolução do recurso ao TSE, o que gerou o agravo.

(Atualizada às 09:58h)

 

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