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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Mantida multa para Mauro Mendes por propaganda extemporânea

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, ontem à noite, recurso do empresário Mauro Mendes, que foi candidato ao governo e reverter a decisão judicial que aplicou uma multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Mauro foi multado após encaminhar mais de 36 mil correspondências aos alunos do Serviço Nacional da Indústria (SENAI) informado sobre seu afastamento da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT), comunicando sobre suas pretensões futuras de se candidatar e destacando suas qualidades como gestor.

O Ministério Público Eleitoral acionou a Justiça que de pronto aplicou a multa ao candidato, em decisão proferida pelo juiz da propaganda Gonçalo Antunes de Barros Neto, em setembro de 2010.

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Em outro julgamento realizado na mesma data, o candidato a governador pelo PSB, Mauro Mendes, foi inocentado da acusação de propaganda eleitoral irregular pela utilização de placas justapostas na sede do comitê de campanha em Primavera do Leste.

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O juiz relator, César Bearsi, entendeu não existir irregularidades, já que, além de tratar de um dos comitês de campanha, o partido à época regularizou os dispositivos publicitários que estavam posicionados lado a lado. A decisão unânime foi pela improcedência da Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

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