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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Ministro manda para TSE ação que pode tornar Leitão deputado e Saguas suplente

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, determinou que o recurso extraordinário protocolado pelo suplente de deputado federal Willian Dias e pela coligação “Senador Jonas Pinheiro II” seja devolvido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apreciação. O acórdão com a decisão foi publicado no Diário da Justiça, que circulou ontem.
Na sentença, o ministro expõe que o julgamento plenário do Supremo afastou a possibilidade constitucional da aplicação imediata da Lei Complementar 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa). Com a validade da lei sendo postergada para as eleições de 2012, foi necessária a devolução dos autos ao tribunal de origem, no caso o TSE. “Nas causas que envolvam questão idêntica à que constituiu objeto do recurso extraordinário representativo da controvérsia constitucional”, aponta o documento.

Agora, caberá ao TSE decidir se acolherá ou não computar os poucos mais de dois mil votos de Willian Dias. Com isso, o deputado federal Ságuas Moraes (PT) deixaria o cargo para passar a primeiro suplente, enquanto o atual primeiro suplente de deputado federal Nilson Leitão (PSDB) ficaria com a vaga.

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Na semana passada, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio, acatou recurso de oito candidatos que haviam sido barrados depois de condenações por órgãos colegiados. Com isso, eles terão os registro de candidatura validados, assim como os votos deles obtidos depois de disputar a eleição na condição de “sub judice”.

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Também na semana passada, os votos dados ao candidato a deputado estadual Antonio Casemiro Belinati, do PP do Paraná, barrado pela Lei da Ficha Limpa, serão recontados e computados no resultado final da eleição paranaense. A decisão é do ministro Gilmar Mendes.

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A Ficha Limpa foi um proposta de cunho popular aprovado pelo Congresso no ano passado e que acabou entrando em vigor no mesmo ano. Pela Lei, ficam proibidos políticos condenados por órgãos colegiados de disputar novas eleições, mas, depois de muita polêmica, o veto só poderá valer a partir das próximas eleições municipais.

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