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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Direção do Tritunal de Justiça diverge sobre fim do critério de antiguidade

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A nova diretoria do Tribunal de Justiça (TJ/MT) composta pelos desembargadores Rubens de Oliveira (presidente), Juvenal Pereira da Silva (vice-presidente) e Márcio Vidal (corregedor geral) tem opiniões diferentes quando o assunto é fim do critério de antiguidade nas eleições dos tribunais, conforme possibilidade avaliada na reestruturação da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) originada em 1979. A reforma está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e a expectativa é que seja concluída ainda neste primeiro semestre para ser enviada ao Congresso Nacional para aprovação.

O vice-presidente Juvenal Pereira da Silva defende a participação dos juízes de primeira instância no processo de eleição do tribunal e afirma que a proposta é viável. “A exemplo do que ocorre hoje no Ministério Público, onde os promotores podem ter participação na escolha do procurador geral de Justiça, os juízes de primeira instância podem ter participação. É algo que precisa ser debatido de forma ampliada, mas, na minha opinião, pode atingir bons resultados. Será o fortalecimento das democracias nos tribunais”.

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Por outro lado, o corregedor Márcio Vidal defende outra proposta para tornar a eleição nos tribunais mais democrática. “A escolha do presidente, vice-presidente e corregedor pode ser feita valorizando a quinta parte mais antiga. Assim, dos 30 desembargadores de Mato Grosso, 6 poderiam concorrer e assim teríamos duas opções para cada cargo, o que fortaleceria o processo de escolha”.

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Vidal ainda é o autor de uma proposta de mudança no regimento interno do Judiciário que dá aos desembargadores mais jovens as manifestações iniciais no julgamento dos processos a exemplo do que já aprovado no STF por iniciativa do ministro Lewandowski.

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Embora integrantes da magistratura defendam a extinção do critério de antiguidade, muitos ainda são favoráveis à restrição do universo de elegíveis em benefício dos mais antigos para evitar uma “politização” do Judiciário. O presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, minimizou o assunto. “A antiguidade deve prevalecer para evitar uma politização desnecessária”.

No entanto, um dos problemas impostos pelo critério de antiguidade é que os eleitos para os cargos estão próximos de completar 70 anos, idade na qual o magistrado deve ser remetido à aposentadoria compulsória. Em São Paulo, o presidente eleito para o biênio 2010/2011, Antonio Carlos Viana Santos, morreu em janeiro, e os 2 desembargadores na linha sucessória dele se aposentaram logo em seguida.

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