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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Deputados apresentam projeto que susta ponto eletrônico

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Os deputados Gonzaga Patriota (PSB-PE) e Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentaram dois projetos de decreto legislativo que sustam a Portaria nº 1.510, que regulamenta o REP (registro de ponto eletrônico). Os deputados argumentam que a portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) deveria somente regulamentar o controle de horário do trabalhador. Entretanto, a medida exige uma série de obrigações e direitos cuja criação é reservada à lei específica. Entre eles, está a instalação de um equipamento eletrônico específico e a obrigação de imprimir um comprovante de registro de ponto, destinado ao trabalhador.

Eles acrescentam ainda que a portaria é inconstitucional e que extrapola o poder de regulamentar, ao criar novos direitos e obrigações sem a devida previsão legal.

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Os projetos ainda serão discutidos e votados tanto na Câmara dos Deputados como no Senado. Se forem aprovados, serão promulgados pelo presidente do Senado, não havendo participação da Presidente da República.

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Solução
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou, nesta terça-feira (15), que a medida deve ser resolvida o quanto antes. De acordo com a entidade, a solução tem de ser adequada à realidade das empresas.

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Disse ainda que confia na vontade política do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, em buscar solução optativa e negociada para a Portaria. Mas, na prática, o que se verifica é um absoluto silêncio do ministério, o que dá a entender que a medida deve ser imposta ao setor produtivo.

"Esta portaria não resolve os problemas trabalhistas. Na verdade, impõe novos custos e cria mais procedimentos burocráticos ao setor produtivo, sem falar que ainda traz vulnerabilidade para fraudes e sabotagens. Por tudo isso e pela unanimidade contra por parte de todos os envolvidos, deve ser revogada imediatamente", declarou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

Sobre a Portaria
A portaria está prevista para entrar em vigor em 1º de março. O prazo já foi alterado pelo MTE, já que a data inicial era em agosto de 2010.

De acordo com o MTE, o sistema é opcional para as empresas com até 10 empregados. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.

O ministério declara também que, em regra, o empresário decide pelo ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem investimentos suficientes para tal.

 

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