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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STF reafirma que vaga de parlamentar pertence ao partido e não à coligação

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a substituição de parlamentar, que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo, deve ser feita por suplente do mesmo partido, e não por suplente de coligação partidária.

Com isso, a ministra reafirmou a visão dos integrantes da mais alta Corte do país, deliberada em dezembro último, de que "os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições". Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.

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O entendimento foi firmado pela ministra ao analisar dois mandados de segurança apresentados pelos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ), que queriam as vagas deixadas pelos deputados Alexandre Silveira, do PPS, que assumiu a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana de Minas Gerias, e Alexandre Cardoso, do PSB, que assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

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A vaga deixada pelo parlamentar fluminense foi ocupada pelo primeiro suplente da coligação PSB-PMN, Carlos Alberto Lopes (PMN), uma vez que Carlos Victor ficara com a segunda suplência da coligação. A vaga deixada por Alexandre Silveira foi ocupada pelo primeiro suplente da coligação PSDB-DEM-PP-PR-PPS, Jairo Ataíde (DEM-MG), enquanto Humberto Souto conseguira só a quinta suplência na coligação, mas é o primeiro suplente do partido, a seu ver dono da vaga.

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A decisão da ministra Cármen Lúcia não foi enviada, ainda, para a Mesa Diretora da Câmara, o que deve ser feito logo no início da semana. Depois de analisar a questão, que garante os mandatos legislativos a Humberto Souto e Carlos Victor, a Mesa encaminhará a questão para apreciação do corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

 

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