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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

STJ nega recurso e não concede retorno ao trabalho de juiz de MT

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, negou pedido de liminar ao mandado de segurança protocolado pelo juiz-membro afastado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Eduardo Jacob, e decidiu extinguir o recurso sem julgamento do mérito. A decisão é mais uma derrota para Jacob e outros magistrados afastados por suspeita de venda de sentença, que também assistem a rejeição do Supremo Tribunal Federal (STF) para reintengrá-los aos cargos.

Ainda tentam ser reintegrados, até o momento sem sucesso, os desembargadores Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho e o juiz substituto de 2º grau, Cirio Miotto. A expectativa de retorno ao cargo é alimentada pela possibilidade de reviravolta na apreciação dos méritos dos recursos pelo plenário do STJ e STF.

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A defesa de Jacob sustentou que a decisão da Corte Especial do STJ de afastá-lo contrariou o princípio da ampla defesa e contraditório assegurada pela Constituição Federal e tal medida só poderia ser adotada após o recebimento da denúncia ser acatada pela Justiça, o que deve ser feito pela Procuradoria Geral da República em obediência ao foro privilegiado. Alegava-se ainda que o afastamento cautelar foi desproporcional e só poderia ser aplicado em caso gravíssimo.

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No entanto, o ministro João Noronha observou falhas no recurso e contestou as alegações para rejeitá-lo. Ele entendeu que ao elencar desobediência ao princípio da ampla defesa e contraditório o mais prudente seria encaminhar um recurso extraordinário ao STF e contestou o argumento.

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“Ao decidir, cautelarmente, pelo afastamento provisório das funções de magistrado do TRE/MT, fê-lo o colegiado da Corte Especial tendo em vista não apenas a extrema gravidade dos ilícitos apurados na investigação policial, mas, sobretudo, a necessidade de ser preservado o interesse público maior que é a garantia da lisura e tranquilidade do processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

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