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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça cassa o diploma de presidente de câmara de MT

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A Justiça determinou a cassação do mandato do presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Edcley Lopes Coelho, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a ação, o vereador não comprovou os gastos realizados na campanha relativa às eleições de 2008, caracterizando captação e gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior.

Segundo o autor da representação, promotor Douglas Lingiardi Strachicini, o vereador teve suas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral no pleito de 2008 por diversas irregularidades. “Houve a omissão nas prestações de contas do candidato, na 1ª e 2ª parcial, não foi apresentada a referida prestação de contas retificadora, nem mesmo o termo de recibos eleitorais não utilizados impressos com as devidas correções, bem como não foi feita a conversão dos recursos arrecadados por recibos eleitorais e dos recursos estimáveis em dinheiro”, explicou ele.

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Na decisão, o juiz deu ênfase ao fato de o vereador não ter feito a conversão dos recursos arrecadados em recibos eleitorais. “O fato é extremamente grave. Isso porque a prestação de contas dos recursos arrecadados é o único meio de que dispõe a Justiça Eleitoral para verificar a regularidade da arrecadação de forma a tentar evitar o caixa 2. A não emissão dos recibos impede a Justiça de ter acesso ao que foi de fato arrecadado, o que possibilita ao candidato utilizar de meios não legais e antiéticos para financiar sua campanha tornando o mandato ilegítimo”, consta em um dos trechos da decisão.

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O juiz ressaltou, ainda, que a responsabilidade do candidato é solidária (de acordo com o artigo 21 da Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições), e o mesmo deve responder por eventual desmando ocorrido na administração de sua campanha. “Observo que a aplicação da sanção de cassação do diploma do representado é proporcional ao fato por ele praticado”, destacou o magistrado.

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