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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Alta Floresta: juíza manda criar mais duas vagas para vereador

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A juíza da primeira vara de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza, concedeu liminar em ação popular e determinou que os vereadores readéquem a emenda à lei orgânica, aprovada em outubro do ano passado, que aumentou de 10 para 11 a quantidade de legisladores no município. Pela decisão da magistrada, 13 parlamentares devem passar a compor o legislativo a partir de janeiro de 2013. Com isso, a justiça eleitoral deve fazer a retotalização dos votos no pleito de outubro.

A magistrada apontou que “em análise dos autos, constato a verossimilhança das alegações dos autores populares, uma vez que o parágrafo único do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, com a redação alterada pela Emenda nº 027/2011, ofende a disposição contida no artigo 29, IV, “c” da Constituição Federal, por não respeitar a proporcionalidade entre o número de vereadores e o número de habitantes do município”.

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Diante disso, a juíza entendeu que “desta feita, por se aproximar a 50 mil habitantes, é proporcional e razoável que o município em questão possua 13 vereadores, nos termos do artigo 129, IV, “c” da CF, sob pena de tornar sem sentido a previsão constitucional expressa da proporcionalidade e de ofender o princípio da moralidade administrativa. Urge consignar que, apesar da Constituição Federal estabelecer somente o limite máximo de vereadores e não o mínimo, de uma simples leitura do dispositivo constitucional que rege o assunto em questão, verifica-se claramente que a intenção do legislador constituinte foi a de que o número de vereadores dos municípios seja proporcional à população, de modo que seria ilógico aceitar que um município de menos de 30 mil habitantes tenha a mesma quantidade de vereadores que um município de quase 50 mil habitantes, ou seja, onze vereadores”.

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A ação foi movida por Luís Carlos de Queiroz e Humberto Barbosa Ferreira, que ficaram como suplentes no pleito de outubro. Eles alegaram, em síntese, a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal. Os vereadores e a prefeitura tem menos de 20 dias para contestarem a decisão. Eles foram notificados ontem.

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