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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Eleitor ausente no primeiro turno deve justificar-se até quinta-feira

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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas -, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.

O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.

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Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

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Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.

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