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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Candidatos com contas “zeradas” não serão diplomados em MT

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Contas de campanha sem qualquer movimentação levaram o juiz eleitoral Anderson Candiotto a reprovar as prestações de contas de todos os candidatos da Coligação Resgatando a Democracia (DEM/PSDB) de Glória D`Oeste. Dentre eles, estava a documentação da candidata a prefeita derrotada nas eleições, Elisete Mesanini de Souza Barbosa.

Os candidatos apresentaram suas prestações de contas sem qualquer movimentação. Mesmo após intimação para regularizem as informações, os candidatos ratificaram a prestação de contas sem nenhuma informação de receita ou despesa.

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A decisão atingiu dois vereadores eleitos pela coligação. Welterson Vieira de Campos, candidato eleito pelo PSDB com 86 votos, e Antonio dos Santos Neto, eleito pelo DEM com 91 votos. Ambos não serão diplomados tendo em vista a decisão do juiz que julgou as contas como não prestadas.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

As decisões poderão sofrer recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

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