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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Conselheiro Waldir Teis encerra julgamento de processos de sua competência

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O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Waldir Teis concluiu na sessão plenária do dia 23 de outubro, o julgamento de todos os processos de sua competência, referentes ao exercício de 2011. Ao todo, foram 61 contas anuais, sendo 13 de órgãos estaduais e 48 relacionadas a contas de gestão e de governo de prefeituras de Mato Grosso.

Para o conselheiro, a agilidade nos julgamentos foi em razão da auditoria simultânea, realizada pelo TCE-MT desde 2009. O controle em tempo real permite que as Secretarias de Controle Externo façam o acompanhamento da administração pública, antes mesmo do envio dos balancetes ao Tribunal. Assim, há um conjunto de informações disponíveis que permitem a análise com maior rapidez. "Isso possibilita que o trabalho seja concluído mais cedo e que se consiga atingir a meta de julgar todos os processos". O conselheiro, inclusive, antecipou que a auditoria simultânea referente ao exercício de 2012, está prevista para ser finalizada em novembro deste ano.

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Outro ponto favorável relacionado à celeridade nos julgamentos dos processos, segundo Teis, é reunião de começo de gestão que o conselheiro realiza com todos os prefeitos e equipe técnica. "Essa interação resulta numa reciprocidade por parte do gestor. Não houve um momento de resistência, ou intempestividade, na entrega de documentos solicitados pelos auditores", comentou.

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Sobre as contas do exercício de 2011, Teis pontuou que "ainda há muitas irregularidades recorrentes. Entre elas, o não cumprimento do sistema Aplic; déficit orçamentário; não contribuição patronal; retenção de tributos; processos licitatórios; entre outras". O resultado final das decisões foi pela irregularidade das contas de duas prefeituras: Santo Antônio de Leverger e Diamantino, que também foram as únicas, da relatoria do conselheiro, a receberem parecer contrário às contas de Governo. Quanto aos órgãos estaduais, somente a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) teve o balanço anual julgado irregular.

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Ao instituir o planejamento estratégico em 2006, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, além de cumprir a norma constitucional (art 210 da CE) de apreciar as contas de Governo, também julga todos os processos de contas anuais de gestão até o final do ano subsequente ao exercício analisado.

 

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