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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Eleitor que não votou no 2º turno tem até 27 de dezembro para se justificar

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O eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições deste ano por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência, no domingo (28), poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.

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O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

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O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

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Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

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