Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Lojas virtuais no Estado deverão apresentar série de informações

Compartilhe Facebook X Texto

Razão social, endereço completo, números de inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda e no cadastro do Ministério da Fazenda, e telefones da empresa e do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em dias úteis. Esse é o conjunto de informações mínimas, em estudo na Assembleia Legislativa, para inclusão obrigatória nas páginas principais das lojas virtuais de produtos e/ou serviços cujos detentores de seus domínios possuam domicílio em Mato Grosso.

A medida está no projeto de Lei, do deputado estadual Wagner Ramos (PR). Segundo ele, essas obrigações também se aplicam aos sites de compras coletivas e às lojas virtuais que disponibilizam vendas de produtos e serviços fornecidos por terceiros.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Muitas lojas virtuais baseadas em Mato Grosso vêm praticando graves lesões e interesses materiais e morais da coletividade consumidora e da própria Fazenda Estadual", alertou o parlamentar. Esse grupo também não informa razão social, endereço e telefone, e divulgam e-mail ou um número de SAC que nunca funciona.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Na maioria dos casos, é formada parceria com determinados sites de busca. A partir daí, muitas dessas lojas passam a aplicar golpes com o recebimento do valor das mercadorias e o não cumprimento do contrato. Também, há casos de muitos dos produtos serem obtidos por meio de contrabando ou descaminho.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Como agravante, sem inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuintes de ICMS as lojas virtuais criadas para a aplicação de golpes são grandes fontes de sonegação do tributo. Para as infrações apontadas, o PL 559 estabelece sanções administrativas que vão de multa à interdição da atividade, conforme o caso, sem prejuízo das de naturezas civil e penal, e das definidas em normas específicas.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé