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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz manda candidato em Cuiabá suspender parte de propaganda política

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O o juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, determinou à coligação Cuiabá/Mato Grosso/Brasil, que tem como candidato a prefeito Lúdio Cabral, que suspenda imediatamente a exibição das inserções em que são utilizadas imagens do Estádio Governador Fragelli (Verdão), sob pena de multa de R$ 10 mil e ação por crime de desobediência. O magistrado determinou ainda que as emissoras de televisão, também sob pena de responder por crime de desobediência, deixem de veicular a propaganda irregular. A decisão foi proferida esta tarde. A divulgação de imagens externas em inserções do horário eleitoral gratuito é vedada pela legislação eleitoral. As inserções devem conter mensagem direta, simples, com a presença ou imagem de candidato, sem a utilização de imagens externas ou trucagem.

"A exigência, por óbvio, funda-se na necessidade de promover o barateamento da propaganda, possibilitando o nivelamento da igualdade de oportunidades entre candidaturas mais e menos abastadas. Também assim, evita-se o desvirtuamento da natureza das inserções, como instrumentos destinados exclusivamente à veiculação de mensagens objetivas, desprendidas de maiores sofisticações", observou o juiz Paulo Márcio de Carvalho.

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