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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Juiz condena ex-prefeito em MT a restituir recursos ao FNDE

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O juiz substituto da Comarca de Jauru, Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, condenou o espólio do ex-prefeito de Figueirópolis D"Oeste, Pedro Carbo Garcia, a restituir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o valor de R$ 73.540, que corrigido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) até a data de 30 de novembro de 2007 alcançou a cifra de R$ 218.679,95.

O magistrado determinou ainda a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis das comarcas de Jauru e Araputanga para tornar indisponíveis quaisquer imóveis eventualmente registrados em nome do réu.

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Os autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Figueirópolis D"Oeste contra o espólio do ex-prefeito Pedro Carbo Garcia imputavam ao réu a ausência de prestação de contas de recursos repassados pelo FNDE mediante o Convênio nº 60835/99, no montante inicial de R$ 73.540, e requeriam a restituição do valor aos cofres públicos.

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Na decisão, o magistrado firmou entendimento que não houve qualquer prestação de contas perante o órgão competente, ainda que com atraso, ficando assim configurada a hipótese de ato de improbidade com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, que revela "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".

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O magistrado ressaltou ser pacífico o entendimento de que no tocante aos convênios, o dever de prestar contas de recursos repassados recai sobre a pessoa física, ou seja, ao agente público. "A jurisprudência do TCU é no sentido de atribuir responsabilidade pessoal do gestor pela comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênio", ressaltou o magistrado.

A defesa do ex-prefeito argumentou, sem êxito, não haver prova que a falta de prestação de contas tenha causado dano ao erário ou que tenha havido enriquecimento ilícito por parte do réu, tendo havido apenas a falta de prestação de contas. Alegou ainda, sem êxito, que tendo o réu falecido, os bens que constituem sua herança não teriam origem espúria, portanto não há responsabilidade do espólio.

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