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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Nortão: juíza eleitoral multa prefeito reeleito em R$ 8 mil

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A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo (217 km de Sinop), Patrícia Moreira, multou o prefeito reeleito do município, Sinvaldo Brito (PSD), em R$ 8 mil. Em decisão, divulgada hoje, ela julgou parcialmente procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou a supressão de vencimentos, readaptação e impedimento do exercício funcional de profissionais da educação, caracterizando infração administrativa. O documento destaca que as atividades desenvolvidas pelas denominadas salas de apoio e superação teriam sido suspensas, com a redução do número de horas trabalhadas pelos professores a elas vinculados, com a subsequente redução salarial.

A defesa alegou “em síntese, que houve uma readequação administrativa temporária em razão da reposição das aulas prejudicadas pela greve, com preservação do erário público, sem qualquer objetivo de obter vantagem ou causar prejuízo aos profissionais da educação, negando, por conseguinte, a incidência na conduta prevista […], máxime pela ausência de desequilíbrio da disputa eleitoral em razão da conduta imputada”.

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Na decisão, a magistrada apontou que a “conduta é incontroversa, havendo dissonância apenas em relação à motivação administrativa do ato e o enquadramento do fato no âmbito da norma eleitoral proibitiva”. Ela lembrou que ” são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, dentre elas suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

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A juíza destacou ainda que “de fato, os representados não negaram a suspensão das atividades desenvolvidas pelas denominadas salas de apoio e superação, com a redução do número de horas trabalhadas pelos professores a elas vinculados, com a subsequente redução salarial, limitando-se a classificar a conduta como readequação administrativa temporária, sem qualquer cunho eleitoreiro ou interesse na percepção de vantagem eleitoral”. Apesar disso, frisou que “a potencialidade lesiva para desequilibrar a disputa eleitoral, todavia, são irrelevantes para a caracterização da conduta, consoante doutrina e jurisprudência assentes”.

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