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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Eleitor com deficiência pode ter auxílio de pessoa de sua confiança

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Faltam quatro dias para as eleições municipais deste ano. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.

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Caso o presidente da mesa receptora de votos verifique ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ele autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.

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