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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz proíbe divulgação de pesquisa que não seguiu exigências em MT

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O juiz titular da 35ª zona eleitoral com sede em Juína, Edson Reis, suspendeu a divulgação de pesquisa de intenção de votos dos eleitores daquele município, realizado por um instituto, que também foi penalizado com uma multa de R$ 53,2 mil, valor mínimo indicado na legislação que regulamenta a divulgação dos números levantados nas pesquisas de opinião. O magistrado também determinou que todos os veículos de comunicação do estado, bem como os candidatos que concorrem ao pleito na cidade, não utilizem a pesquisa impugnada e registrada sob o número MT-0033/2012.

A punição ao instituto de pesquisa se deu após impugnação ajuizada pela coligação "Em Nome do Povo" que, entre as diversas alegações apresentadas para impedir a utilização dos resultados levantados pela empresa de pesquisa, apontou a ausência na identificação do nível econômico dos entrevistados, dados que são exigidos pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta o assunto.

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Apesar de alegar um pequeno lapso no momento do registro eletrônico da pesquisa nos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral, o magistrado não aceitou a defesa apresentada pela empresa, registrando que "amenizar o alcance da norma e permitir, nas pesquisas de opinião pública, que a ponderação não abranja todos os itens quanto ao sexo, idade, grau de instrução e, também, o nível econômico, é permitir possível ausência de idoneidade, com sérios riscos de distorções, na prestação de serviço que pode alterar os rumos de disputa eleitoral, com sérios prejuízos ao Estado democrático de direito", conclui o juiz.

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