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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Cinco ministros condenam Pedro Henry; Gilmar Mendes absolve

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber e Luiz Fux, votaram por seguir o voto do relator do processo do “mensalão”, ministro Joaquim Barbosa, e condenar os réus da ação, entre eles o deputado federal de Mato Grosso, Pedro Henry (PP). São 5 votos a 1, até agora. Com mais um voto, Henry já seria condenado em um dos crimes

A ministra Rosa condenou dez por corrupção. Para lavagem de dinheiro, a ministra condenou Pedro Henry, Pedro Corrêa, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri. Ela absolve José Borba, Bispo Rodrigues e João Cláudio Genu. Todos, porém, receberam voto de condenação por corrupção passiva. Antônio Lamas foi absolvido de seus crimes e nenhum foi condenado por formação de quadrilha.

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Já o ministro Luiz Fux votou pela condenação de todos os cinco réus ligados ao PP. Fux considerou que o ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, o ex-líder da bancada na Câmara dos Deputados, Pedro Henry, e o ex-assessor do partido, João Cláudio Genú, cometeram os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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A ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação do parlamentar mato-grossense por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O ministro Dias Toffoli em seu voto afirmou que “restou claramente demonstrada a solicitação e o recebimento de vantagem indevida por intermédio da agência de Marcos Valério”, afirma ele sobre os deputados do PP, notando que configura-se o crime de corrupção passiva. Portanto, vota pela condenação de Pedro Henry e Pedro Corrêa por corrupção passiva.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes divergiu do voto do relator do processo em relação ao deputado federal mato-grossense. Segundo ele, não há provas contra ele, a não ser o indício de que ele era líder do PP. O ministro afirma que nos autos não ficou cabalmente comprovada sua efetiva participação e vontade em tomar parte no esquema. Mendes lembra que, na dúvida, existe o in dubio pro reu, o que é o que ocorre com Pedro Henry. Ele, portanto, acompanha o revisor Lewandowski e absolve Henry.

Conforme Só Notícias já informou, Henry foi condenado pelo relator do processo e absolvido dos crimes pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski.

(Atualizada às 19h)

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