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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Juíza de Sorriso vai punir políticos que sujarem cidades

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A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, divulgou portaria proibindo e estabelecendo punição a qualquer tipo de propaganda eleitoral que prejudique a limpeza urbana dos três municípios que compõem a zona (Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte). Caso haja descumprimento, o uso de poder policial está autorizado para se tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei durante o período eleitoral.

Portanto, fica expressamente proibido jogar panfletos de políticos em lugares públicos destes municípios, na véspera e no dia do pleito. Os infratores serão autuados pelas autoridades policiais e responderão pelo crime, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. O material usado pelo infrator também será apreendido, juntamente (se houver), com o veículo usado para a prática.

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Os candidatos, representantes das coligações e representantes de partidos políticos dos municípios que agregam a 43ª zona devem fazer a entrega de todo o material utilizado durante suas campanhas (santinhos, panfletos e assemelhados), no 12º Batalhão da Polícia Militar, no dia 6 de outubro, das 22h às 24h. O material recolhido será distribuído a cooperativas de reciclagem e os banners de lona serão usados na produção de sacolas retornáveis.

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