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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Fundo de Previdência Social tem contas julgadas regulares com recomendações

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Foram julgadas regulares com recomendações as contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais Públicos de Nobres, referentes ao exercício de 2011, sob a responsabilidade dos gestores Maria Rosa Dias Pedroso.

O conselheiro substituto e relator do processo, Isaías Lopes da Cunha, aplicou multa à gestora no valor correspondente a 22 UPF-MT, sendo: 11 UPF-MT em razão da não apropriação mensal da contribuição previdenciária patronal; 11 UPF-MT em detrimento da não apropriação e recolhimento mensal da contribuição ao Pasep.

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A gestora, Maria Rosa, foi determinada a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 1.417,07 correspondente a 15,04 UPF-MT, relativos ao pagamento de juros e multas incidentes no recolhimento em atraso da contribuição ao Pasep.

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Ainda foi recomendado a responsável que efetue a apropriação mensal da contribuição previdenciária patronal e a retenção das contribuições previdenciárias da servidora; realize o correto acompanhamento e controle das obrigações tributárias devidas pelo Fundo Previdenciário, efetuando-se o recolhimento tempestivamente.

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