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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Candidatos são multados em R$ 12 mil por propaganda irregular em MT

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O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, João Guerra, multou em R$ 6 mil dois candidatos a prefeito, e seus respectivos vices, por propaganda irregular. Nas decisões divulgadas, hoje, as penalidades somadas atingem R$ 12 mil. Contra o postulante a chefe do executivo, Érico Piana e o vice, Eraldo Fortes, ele acatou representação da coligação “Primavera para Todos”. Ela apontou o envelopamento de um carro por meio da afixação de adesivos ultrapassando a dimensão de quatro metros quadrados. Tamanho equiparado com outdoor, vedado pela legislação eleitoral.

Na defesa, os candidatos alegaram que a propaganda era regular porque nenhum dos elementos publicitários tinham tamanho superior a previsto na legislação. No entanto, o magistrado destacou na sentença que “o que importa na espécie é a soma da área de todos os elementos publicitários afixados no veículo, porquanto este, dada suas características, tem efeito visual de peça única”. Ele acrescentou ainda que “não há controvérsia acerca da realização da propaganda nos termos narrados na inicial, seja porquanto a prova acostada aos autos é robusta, seja porque o fato não foi negado pelos representados […]”.

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Em outro processo, o juiz também acabou representação do Ministério Público Eleitoral e multou em R$ 6 mil o candidato a prefeito Mateus Viana e o vice, Juarez Barbosa, por propaganda irregular. O MP apontou que uma publicidade feita em um equipamento giratório com três painéis ultrapassava a dimensão máxima estabelecida na legislação. Na defesa, eles alegaram que logo que foram notificados retiraram a propaganda. Com isso, sustentaram que estariam isentos de pena. No entanto o juiz apontou isso vale apenas para bens públicos ou de uso comum.

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“Analisando o conteúdo dos autos, notadamente o auto de constatação de fls. 06/20, resta demonstrada a instalação de elemento publicitário do tipo placa, montada sobre base fixa, equipada com dispositivo triangular giratório no qual estão justapostos três painéis de propaganda”, apontou o juiz em trecho. “Embora cada um dos painéis tenha metragem inferior a 4m2, o engenho publicitário consiste em um único artefato de propaganda eleitoral, onde os painéis que estão justapostos totalizam área superior a 4m2”, acrescentou.

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Mateus e Juarez já haviam sido multados em R$ 6 mil envelopamento de um carro por meio da afixação de adesivos ultrapassando a dimensão de quatro metros quadrados. O juiz acatou representação da coligação “Vencer Com o Povo”. Na defesa os representados alegaram não terem o conhecimento prévio de que o envelopamento do veículo era irregular. No entanto, o magistrado determinou que eles “adotem as providências necessárias à imediata retirada de toda propaganda irregular”.

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