Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Justiça determina bloqueio de contas do prefeito de Tangará

Compartilhe Facebook X Texto

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio judicial das contas bancárias do prefeito de Tangará da Serra, Saturnino Masson, no valor de R$ 243,5 mil. O montante refere-se a multa aplicada em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2010, que previa a realização de concurso público para provimento de cargos na área da saúde. O prefeito pode recorrer desta decisão.

De acordo com a decisão, caso o prefeito não disponha de valores suficientes para garantir o pagamento da dívida nas suas contas bancárias, a penhora ocorrerá nas contas do município. A determinação da realização do bloqueio “on line” já foi encaminhada ao Banco Central do Brasil.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Conforme consta na manifestação do Ministério Público, o TAC foi assinado em 19 de abril de 2010 e o concurso deveria ser realizado até o dia 11 de outubro do mesmo ano, o que acabou não ocorrendo. Diante da inércia do município, o Ministério Público propôs ação de execução e o Judiciário estabeleceu mais 120 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena da aplicação da multa prevista no acordo.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

“Devidamente citada e intimada, a municipalidade, na pessoa do prefeito Saturnino Masson, deixou transcorrer o prazo para o cumprimento da obrigação”, afirmou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva. Ela explicou que o município chegou a instaurar o concurso público, mas a contratação da empresa para realização do certame foi feita sem licitação. Por conta desta irregularidade, uma nova ação foi proposta e o concurso foi suspenso por determinação judicial.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Segundo a representante do MPE, após a suspensão do concurso, em ação cautelar, foi realizada uma audiência de conciliação e o município novamente se comprometeu a realizar o concurso público . Foi concedido um prazo para readequação da dotação orçamentária visando a contratação, por meio de procedimento licitatório, da empresa responsável pelo certame, mas o cumprimento da obrigação, que deveria ter iniciado em janeiro deste ano, não aconteceu.

“O descaso do município de cumprir com o mandamento judicial nos autos é latente, até porque, não tomou o cuidado em sua manifestação, quando intimado para debater o valor da multa, a exemplo, levantar questões como a redução do valor”, ressaltou a representante do Ministério Público.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé