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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Sorriso: juíza reforma decisão e defere candidaturas a vereadores do PSD

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A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, reformou sua sentença e deferiu as candidaturas a vereador do Partido Social Democrático (PSD). Só Notícias teve acesso à decisão, tomada ontem, na qual ela acatou recurso da sigla, que manifestou ter excluído um candidato para se regularizar à legislação (que define percentual das vagas de no mínimo 30% e máximo 70% para cada sexo), também culminando na resolução do “problema” de dois postulantes com o mesmo número.

Com a decisão, a magistrada passa analisar agora os pedidos de candidaturas individuais dos candidatos, que anteriormente não os havia reconhecido, em decorrência do indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). “[…] para fins de esclarecimento, que o julgamento do requerimento de registro do DRAP antecede à análise dos requerimentos de registro de candidatura. Ou seja, para cada partido ou coligação, antes de analisar o requerimento de seus candidatos “a” ou “b”, o juiz eleitoral analisa a regularidade do partido ou coligação e, somente após o deferimento de tal feito (DRAP), passará a análise dos pleitos individuais”.

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Na sentença, a magistrada apontou que o partido apresentou o recurso inicialmente, apontando “em preliminar, a nulidade da intimação à fl. 15, alegando não ter sido recebida pelo recorrente no fac-símile por ele informado e, no mérito, pugnou pela exclusão do registro de candidatura de Valdemir Pereira da Silva e, com isso, preenchendo os percentuais reservados a cada sexo pela legislação, pleiteou a reforma da decisão, em juízo de retratação ou provimento do recurso, para deferimento do DRAP”.

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Argumento que ela rejeitou, “haja vista inexistir qualquer nulidade na intimação promovida às fls. 14/15, pois fora feita pelo fac-símile informado pelo recorrente, ressaltando que outras intimações foram realizadas pelo mesmo número e, a partir disso, atendidas as diligências pelo partido”.

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No entanto, para a nova decisão, ela se embasou na legislação eleitoral que prevê a hipótese de “juízo” de retratação, entendendo que com a exclusão do candidato destacada pelo partido, apontou “ter desaparecido o fundamento do indeferimento do DRAP”.

(Atualizada às 17h05)

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