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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal nega recurso e mantém suspensa venda de área em Sinop

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O juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Elinaldo Veloso Gomes, negou, hoje, recurso à prefeitura de Sinop, que pretendia “derrubar” decisão do juiz da sexta vara,Túlio Dualibi, suspendendo a licitação para venda da área pública denominada R-06/A, estimada em 256.316,18 metros quadrados – ao lado do cemitério, por suspeita de subfaturamento. Só Notícias teve a acesso à decisão, na qual Elinaldo apontou: “Tenho que, a decisão [de Túlio] recorrida louvou-se em elementos cognitivos trazidos pelo autor da ação, os quais estão, em princípio, a indicar a pretensa subvalorização do imóvel posto à concorrência pública, resguardando assim o patrimônio público de eventual dilapidação, enquanto não restar a questão definitivamente esclarecida e resolvida em juízo de cognição ampla”.

A ação popular foi ajuizada pelo suplente de vereador Valdir Sartorello (PSDB) e, em outra ação semelhante, movida pelo Ministério Público, a promotora Audrey Thomaz apontou que o prejuízo seria de R$ 170 milhões para o poder público. Com isso, Gomes destacou que, “por outro lado, vejo mais que, ao deferir a medida postulada pelo autor da ação, fê-lo o magistrado singular após criteriosa análise da questão apresentada, dando ênfase, como dito, ao resguardo do patrimônio e interesse públicos”.

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No recurso, a prefeitura havia argumentado que ao deferir a liminar suspendendo a licitação para venda do terreno, que magistrado Túlio, não atingiu “o esperado acerto, uma vez que o aludido processo licitatório, além de ter observado rigorosamente as exigências legais atinentes à espécie, reveste-se de grande necessidade e utilidade como meio para a administração municipal angariar os recursos de que precisa para implantação de melhorias urbanas direcionadas à iluminação pública e pavimentação asfáltica, às quais se acham vinculados os recursos a serem obtidos com a referida licitação”.

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Argumentou também que “ao basear sua decisão na subdesvalorização do imóvel posto em concorrência pública, partiu o juízo de premissas não verdadeiras, com fundamento em informações que não correspondem com a realidade do mercado imobiliário da cidade, mas em preços meramente especulativos, sem qualquer prova de sua prática real, não tendo ainda levado em consideração que o aludido imóvel é constituído de uma área bruta, sem qualquer benfeitoria, diferentemente de lotes urbanizados e dotados de infraestrutura urbana, como aqueles tomados como referencial pelo julgador, além do que apenas 45% da área será objeto de lotes a serem posteriormente negociados”.

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Conforme Só Notícias já informou, Túlio suspendeu a venda do terreno, em 27 de julho, visando  resguardar a efetividade e a utilidade prática do direito. Na decisão, ele apontou: “Verifica-se que há indícios de subfaturamento do patrimônio público para proceder-se a alienação, pois, a área foi avaliada tendo como objetivo análise de preço mínimo, e não o valor de mercado aproximado do real, para que, então, pudesse fazer um comparativo de valores e, daí, chegar ao valor justo à alienação do imóvel”.

Ele também sentenciou que “não se pode desconsiderar os valores do m² dos imóveis constantes dos orçamentos” os quais possuem valores “muito superiores ao m² avaliado pela administração pública no citado edital de concorrência, pois, ressalto que tais imóveis fazem parte de loteamento ao lado do imóvel que a municipalidade pretende alienar”.  Em outro trecho, Dualibi apontou que, em média, o valor do metro quadrado para pagamento à vista é de R$ 665,4 ao lado do imóvel que a prefeitura pretende alienar. “Já o imóvel que a municipalidade quer alienar em concorrência pública, dividindo o valor mínimo de R$ 9,8 milhões pela metragem de 256.326,18 metros quadrado, tem-se o valor de R$ 38,50 o metro quadrado”. O juiz ainda aponta que, “a diferença de valor de m2 (metro quadrado) chega a ser pouco mais de 17 vezes, e é bem possível que os gastos descritos não permitem em chegar à tamanha diferença”. Os gastos seriam das obras de infraestrutura, publicidade, corretagem de venda e outros.

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